Lei estadual 6626, de 12 dezembro de 2013 proíbe o consumo de bebidas no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros. Levar bebidas para consumir no barco também não é permitido, essas embarcações sempre vendem refrigerantes, cervejas, água mineral é cortesia.
Lei estadual 6626, de 12 dezembro de 2013 proíbe o consumo de bebidas no interior dos veículos de transporte coletivo de passageiros.
Levar bebidas para consumir no barco também não é permitido, essas embarcações sempre vendem refrigerantes, cervejas, água mineral é cortesia.